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A UNIÃO DE FACTO

UNIÃO DE FACTO Nas sociedades africanas, em particular angolanas constatamos um fenómeno social em que um casal depois de determinado tempo de convivência passa a morar juntos a título  experimental, para depois casar-se no registo civil, outros mantêm-se a viver de forma definitiva, o que ambas as situações podem criar responsabilidades sociais e económicas comuns, as quais o Direito não pode ficar alheio, porém ao longo da abordagem poderemos perceber as inquietações do tema desde o surgimento, como os pressupostos , seus efeitos, legitimidade, bem como uma situação concreta para perceber a sua praticidade. Natureza Jurídica e Conceito De União De Facto.  A união de facto, como fenómeno juridicamente relevante, já ganhou expressão na legislação de diversos países e Angola não foge à regra assim sendo, urge a necessidade de aferir qual é a natureza jurídica deste instituto jurídico. A natureza jurídica é um conceito que busca explicar o princípio ou a essência de um instituto jurídico

CASAMENTO

O conteúdo abaixo exposto é de bastante importância  para o esclarecimento acerca do casamento sendo um dos temas derivados do Direito da Família que é um ramo do Direito privado especial constituído por um sistema de princípios e regras jurídicas que regulam  a disciplina e relações jurídicas familiares e dentre eles encontramos o sub-ramo do Direito Matrimonial que se enquadra o casamento e a União De Facto, porém, na actualidade parecendo que não, há questões minuciosas que não conhecemos mais que poderemos ter o privilégio de conhecer bem como a razão de ser, os regimes até mesmo o divórcio. O CASAMENTO O casamento é das celebrações mais obsoletas que existe e prevalece até aos dias de hoje. Diferente dos primórdios, actualmente o casamento só é válido quando celebrado face aos órgãos do Registo Civil nos termos do artigo 27.º (que doravante será mencionado como art.) do código da código da família. Para melhor entender, urge defini-lo. O que é o casamento então? Segundo o art 20.º